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4048992-41.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4048992-41.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: VIVAZ ESTACAO BELEM ADVOGADO(A): ELEONORA YONEDA MONTEIRO (OAB SP312206) ADVOGADO(A): SERGIO QUINTERO (OAB SP135680) ADVOGADO(A): PRISCILA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB SP242053) ADVOGADO(A): BIANCA PEIXOTO HUGUENEY RUEDA (OAB SP535400) DESPACHO/DECISÃO Eventos 40/43 Vistos. Os autos foram remetidos ao arquivo em razão da inércia da parte exequente. Posteriormente, foi requerido o desarquivamento do feito e a realização de pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade de bloqueio reiterado ("teimosinha"), com apresentação de demonstrativo atualizado do débito. Verifico, ainda, o recolhimento das custas de desarquivamento e das despesas necessárias à pesquisa requerida. Defiro o desarquivamento do feito. Defiro o bloqueio por meio eletrônico dos valores eventualmente existentes nas contas em nome do executado GABRIEL FELIPE DE ALMEIDA, CPF nº 397.954.618-77, até o limite do valor da execução (R$ 8.089,61, conforme planilha atualizada juntada aos autos), através do sistema SISBAJUD. Proceda-se à ordem de bloqueio. O sistema deverá realizar o monitoramento intraday (art. 13, §4º, do Regulamento BACENJUD/SISBAJUD). Caso o bloqueio seja positivo, liberem-se automaticamente os valores que excederem o montante indicado pelo exequente, independentemente de nova ordem judicial, e transfiram-se os valores bloqueados para conta judicial vinculada a este processo, considerando que apenas sobre depósitos judiciais incidem juros e correção monetária, ao contrário de valores mantidos bloqueados (STJ, REsp 1.426.205). Valores irrisórios (inferiores a 1% do valor atualizado da execução) deverão ser desbloqueados, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil. A publicação desta decisão em nome do advogado constituído marca o início do prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de impugnação, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Caso o executado não possua advogado constituído nos autos, intime-se por via postal, no mesmo prazo, cabendo ao exequente providenciar as custas e indicar endereço, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. Decorrido o prazo sem impugnação, tornem conclusos para determinação das providências cabíveis. Aguarde-se a resposta do SISBAJUD pelo prazo de 48 horas. Int. São Paulo, 06 de agosto de 2026.

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