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4048731-45.2026.8.26.0002

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4048731-45.2026.8.26.0002/SP AUTOR: JANAINA HUMAITA MOSS THOME GONCALVES ADVOGADO(A): FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA NETO (OAB SP354844) RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A): MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB SP208418) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). EMANUEL BRANDÃO FILHO Vistos. 1- Anoto a regularização processual da parte autora, conforme evento 12, PROC2 2- Excepcionalmente, considerando os documentos juntados no ev. 18, concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. 3- Ciente da interposição do agravo de instrumento (ev. 26), tendo em vista a ausência de concessão de efeito suspensivo, o feito deverá prosseguir processo 4086372-73.2026.8.26.0000/TJSP, evento 10, DESPADEC1. 4- A parte autora efetuou depósitos judiciais sem autorização deste juízo, portanto, se juntado formulário, expeça-se MLE, em favor da autora, dos valores de eventos 22, 23 e 29. 5- Apresentada réplica à contestação pela autora (ev. 27), em 15 dias, especifiquem as partes as outras provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à vista da matéria aqui discutida e dos documentos já acostados aos autos. 6- Advirto que caso pretendam ouvir testemunhas (pedido que ainda será apreciado pelo Juízo à vista do item supra), deverá a parte já providenciar o rol no mesmo prazo (até três testemunhas presenciais), indicando sua completa qualificação e endereço (inclusive com o CEP), bem como informando se as mesmas comparecerão espontaneamente ou se há necessidade de sua intimação (se for beneficiária da Justiça gratuita), pena de preclusão da pretensão. Anoto que, nos termos do artigo 455 do CPC, não sendo a parte beneficiária da gratuidade processual, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, com a devida observância de todos os parágrafos do referido dispositivo. Intime-se. São Paulo, 04 de setembro de 2026.

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