Publicações do processo

4048682-98.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4048682-98.2026.8.26.0100/SPAUTOR: FRANCISCO TADEU ALVES BARROS JUNIOR ADVOGADO(A): CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SP535101) SENTENÇA Homologo o pedido de desistência e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Indefiro os benefícios da assistência judiciária em favor da parte autora, eis que determinada a juntada de documentos comprobatórios de sua situação econômica, com descrição detalhada da exigência, deixou de se manifestar nesse sentido. Isso coloca em dúvida a presunção de hipossuficiência, nos termos do artigo 4º da Lei nº 1060/50. Ora, a simples alegação de ser pobre na acepção jurídica do termo, quando outros elementos tornam obscura esta, não basta para a concessão do benefício almejado, porquanto se faz necessária a comprovação de que o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios seria capaz de inviabilizar o sustento do possível beneficiário e da sua família, consoante o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Ante a movimentação da máquina judiciária,, assemelhando-se a presente situação ao cancelamento do feito pelo não pagamento das custas iniciais, observando-se o disposto no Provimento CSM 2.739/2024, anexo V, deverá a parte autora efetuar o pagamento de 5 UFESPs, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Após trânsito em julgado e o recolhimento de custas, arquivem-se, nos termos das N.S.C.G.J. P.R.I.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4048682-98.2026.8.26.0100/SPAUTOR: FRANCISCO TADEU ALVES BARROS JUNIOR ADVOGADO(A): CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SP535101) SENTENÇA Homologo o pedido de desistência e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Indefiro os benefícios da assistência judiciária em favor da parte autora, eis que determinada a juntada de documentos comprobatórios de sua situação econômica, com descrição detalhada da exigência, deixou de se manifestar nesse sentido. Isso coloca em dúvida a presunção de hipossuficiência, nos termos do artigo 4º da Lei nº 1060/50. Ora, a simples alegação de ser pobre na acepção jurídica do termo, quando outros elementos tornam obscura esta, não basta para a concessão do benefício almejado, porquanto se faz necessária a comprovação de que o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios seria capaz de inviabilizar o sustento do possível beneficiário e da sua família, consoante o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Ante a movimentação da máquina judiciária,, assemelhando-se a presente situação ao cancelamento do feito pelo não pagamento das custas iniciais, observando-se o disposto no Provimento CSM 2.739/2024, anexo V, deverá a parte autora efetuar o pagamento de 5 UFESPs, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Após trânsito em julgado e o recolhimento de custas, arquivem-se, nos termos das N.S.C.G.J. P.R.I.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.