Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 4048546-07.2026.8.26.0002/SPAUTOR: RAUL COSTA IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO ANDRADE NOGUEIRA (OAB SP176610)
RÉU: IRENE MAIA DIAS
ADVOGADO(A): GERSON ARCANJO RODRIGUES (OAB SP322408)
SENTENÇA
Diante do exposto: a) determino a retificação do polo passivo para que passe a constar o Espólio de Paulo Cesar Sartori, representado por seu inventariante Armando Augusto Tadeu Sartori, mantidos os demais requeridos já cadastrados; b) homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil; e c) defiro o levantamento da totalidade dos depósitos judiciais existentes nos autos (depósito inicial de R$ 7.989,49 - evento 22, GUIADEP2/evento 22, COMP3; parcela de junho/2026 - R$ 1.175,83, evento 22, GUIADEP5/evento 22, COMP6; prestação de julho/2026 - R$ 1.054,71, evento 29, GUIADEP3/evento 29, COMP4), em favor do Espólio de Paulo Cesar Sartori, representado por Armando Augusto Tadeu Sartori, mediante prévia apresentação do formulário de MLE devidamente preenchido, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentado o formulário, expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico. Para obtenção do formulário, deverá a parte acessar o endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br), no menu ?Despesas Processuais / Orientações Gerais / Formulário de MLE ? Mandado de Levantamento Eletrônico?, devendo constar a indicação do CPF/CNPJ do titular da conta bancária, com esclarecimento quanto à natureza da conta (corrente ou poupança), a qual deverá ser de titularidade do próprio beneficiário ou de seu advogado. As prestações vincendas a partir de agosto de 2026 deverão ser pagas diretamente ao inventariante na esfera extrajudicial, conforme pactuado pelas partes, cessando a necessidade de depósitos judiciais. As custas e os honorários observarão o quanto convencionado pelas partes no acordo. Registre-se que, ocorrido o descumprimento do acordo, a satisfação da obrigação, que assumirá força de título judicial, dar-se-á em sede de cumprimento de sentença. Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pelo DJEN, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados no aguardo do integral cumprimento do acordo ora homologado. Cumpridas as determinações acima e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas de praxe. Publique-se. Intime-se.
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 4048546-07.2026.8.26.0002/SP
AUTOR: RAUL COSTA IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO ANDRADE NOGUEIRA (OAB SP176610)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido formulado no evento 38.
Diga a parte autora, independente de nova intimação, após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias.
28/08/2026
Juízo Titular I - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro