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TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4048491-87.2025.8.26.0100/SPAUTOR: ALICE MAYUMI TSUKAMOTO ADVOGADO(A): EDUARDO REZENDE CAMPOS (OAB SP316130) AUTOR: CAMILA ANTUNES HONDA ADVOGADO(A): EDUARDO REZENDE CAMPOS (OAB SP316130) RÉU: SEI FRANCISCO DIAS VELHO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS BAPTISTA PUOLI (OAB SP110829) ADVOGADO(A): GABRIELA ORDINE FRANGIOTTI (OAB SP300081) ADVOGADO(A): LUMA ROLLI CARNEIRO (OAB SP311652) SENTENÇA Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. O juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, do CPC, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade". Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.
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