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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4048402-33.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE: LUDMILLA PROTTE DE SOUZA ADVOGADO(A): JESSICA ELAINE NUNES DA SILVA (OAB GO052860) EXEQUENTE: JUAN CAMILO MURCIA CASTANO ADVOGADO(A): JESSICA ELAINE NUNES DA SILVA (OAB GO052860) EXECUTADO: UPCON 33 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventos 30 e 37: Incialmente, indefiro a atribuição de efeito suspensivo à presente impugnação, nos termos do artigo 525, § 6º, do Código de Processo Civil, por não serem relevantes os fundamentos, como será demonstrado a seguir. Não bastasse, não há depósito para garantir o valor executado, bem como não foi demonstrado risco de grave dano de difícil ou incerta reparação ao executado. Outrossim, rejeita-se a alegação de excesso de execução. A tese da executada não se reveste de credibilidade, porquanto, em manifesta contradição com a arguição de excesso, apontou saldo devedor superior ao apurado pela exequente. Desta feita, REJEITO a impugnação ao cumprimento da sentença, resolvendo, assim, o mérito da contenda. Não são devidos honorários advocatícios além daqueles já previstos no art. 523, § 1º, do CPC, em observância às Súmulas nº 517 e 519 do STJ. Sendo assim, intime-se a executada para pagamento do débito apontado na planilha acostada no evento 37, em 15 (quinze) dias. Decorrido no silêncio, cumpra-se a decisão proferida no evento 14. Custas recolhidas evento 39, DOC1. Intime-se. 04/09/2026 Juízo Titular I - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro
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