2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4048364-21.2026.8.26.0002/SP AUTOR: ARI MOTA JUNIOR ADVOGADO(A): EDUARDO TIMOTEO GEANELLI (OAB SP310832) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 49, Pet1: Tendo em vista que entrou em vigor o Comunicado Conjunto nº 351/2026 (que estabelece os procedimentos para a restituição de valores recolhidos a título de taxa judiciária, despesas processuais e diligências de oficiais de justiça tanto no Eproc como no SAJ), a parte requerente deverá solicitar a restituição das custas (evento 6, CUSTAS1), que ora defiro, preenchendo o formulário “Restituição de valores – Guia de Receita Própria do Tribunal de Justiça (GRP)”. O formulário de restituição está disponível no link: Formulario-Restituicao-valores–Guia-Receita-Propria-TJ-GRP.pdf A seguir, a parte requerente deverá registrar o pedido no Módulo de Devolução de Valores, disponível no link: https://tjsp.thema.inf.br/sdv/#/novaDevolucao, e anexar: a) Cópia do formulário de Restituição de valores – Guia de Receita Própria do Tribunal de Justiça, juntado ao processo, referente a cada uma das guias/subguias utilizadas para recolhimento dos valores a serem restituídos; b) Cópia da Petição de restituição juntada ao processo; c) Cópia da Decisão judicial de deferimento da restituição exarada; e d) Se a conta bancária indicada para pagamento não pertencer ao titular da guia, juntar documentação constante na coluna “Quem pode receber a restituição”. Em caso de pagamento em duplicidade do mesmo boleto, cadastrar o pedido de restituição diretamente no Módulo de Devolução de Valores, ficando dispensado do envio de formulário de pedido de restituição e cópia de determinação do juiz para a restituição dos valores recolhidos. Caso os pedidos sejam realizados por advogado ou representante legal deverá ser anexada a documentação prevista na coluna “Quem pode receber a restituição”. Nos casos de restituição de valores referentes às diligências de oficial de justiça, serão descontadas as despesas administrativas, conforme previsto nos artigos 1040, §2º, e 1043, §4º das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça. Para esclarecer dúvidas sobre o acesso ao Módulo de Devoluções, acesse o Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br) e selecione a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuição – Primeira Instância”, na oferta “Cidadão/Advogado – Restituição de Taxas e Despesas Processuais”. O atendimento é realizado exclusivamente por esse canal. Parte autora intimada. São Paulo, 14/09/2026.