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Processo 4048364-21.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4048364-21.2026.8.26.0002/SP AUTOR: ARI MOTA JUNIOR ADVOGADO(A): EDUARDO TIMOTEO GEANELLI (OAB SP310832) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 49, Pet1: Tendo em vista que entrou em vigor o Comunicado Conjunto nº 351/2026 (que estabelece os procedimentos para a restituição de valores recolhidos a título de taxa judiciária, despesas processuais e diligências de oficiais de justiça tanto no Eproc como no SAJ), a parte requerente deverá solicitar a restituição das custas (evento 6, CUSTAS1), que ora defiro, preenchendo o formulário “Restituição de valores – Guia de Receita Própria do Tribunal de Justiça (GRP)”. O formulário de restituição está disponível no link: Formulario-Restituicao-valores–Guia-Receita-Propria-TJ-GRP.pdf A seguir, a parte requerente deverá registrar o pedido no Módulo de Devolução de Valores, disponível no link: https://tjsp.thema.inf.br/sdv/#/novaDevolucao, e anexar: a) Cópia do formulário de Restituição de valores – Guia de Receita Própria do Tribunal de Justiça, juntado ao processo, referente a cada uma das guias/subguias utilizadas para recolhimento dos valores a serem restituídos; b) Cópia da Petição de restituição juntada ao processo; c) Cópia da Decisão judicial de deferimento da restituição exarada; e d) Se a conta bancária indicada para pagamento não pertencer ao titular da guia, juntar documentação constante na coluna “Quem pode receber a restituição”. Em caso de pagamento em duplicidade do mesmo boleto, cadastrar o pedido de restituição diretamente no Módulo de Devolução de Valores, ficando dispensado do envio de formulário de pedido de restituição e cópia de determinação do juiz para a restituição dos valores recolhidos. Caso os pedidos sejam realizados por advogado ou representante legal deverá ser anexada a documentação prevista na coluna “Quem pode receber a restituição”. Nos casos de restituição de valores referentes às diligências de oficial de justiça, serão descontadas as despesas administrativas, conforme previsto nos artigos 1040, §2º, e 1043, §4º das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça. Para esclarecer dúvidas sobre o acesso ao Módulo de Devoluções, acesse o Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br) e selecione a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuição – Primeira Instância”, na oferta “Cidadão/Advogado – Restituição de Taxas e Despesas Processuais”. O atendimento é realizado exclusivamente por esse canal. Parte autora intimada. São Paulo, 14/09/2026.

2026-09-14 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4048364-21.2026.8.26.0002/SP AUTOR: ARI MOTA JUNIOR ADVOGADO(A): EDUARDO TIMOTEO GEANELLI (OAB SP310832) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme se extrai dos autos, este Juízo é absolutamente incompetente para o processamento do feito, tendo em vista a inclusão do ESTADO DE SAO PAULO no polo passivo da ação. Foi determinada, portanto, a redistribuição dos autos à uma das Varas da Fazenda Pública desta Comarca (evento 33, DESPADEC1). Entretanto, houve devolução da redistribuição do presente feito (evento 41, OFIC1), pois "conforme comunicado 435 2025, não há redistribuição entre sistemas" Considerando-se as referidas Varas não estão habilitadas perante o sistema EPROC, cabe a repropositura da demanda pela parte autora, pelo sistema SAJ. Assim, cancele-se a presente distribuição, com as devidas baixas. Partes intimadas. São Paulo, 11/09/2026.

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