Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4048330-46.2026.8.26.0002/SP
Assunto: Dever de Informação (Direito Civil)
AUTOR: FREED HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO(A): ISABELA BRITTO BASAGLIA (OAB SP352064)
AUTOR: JESSICA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ISABELA BRITTO BASAGLIA (OAB SP352064)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte interessada intimada para que, querendo e por celeridade processual, providencie junto ao Juízo deprecado a distribuição da carta precatória expedida, comprovando nestes autos.
No silêncio, será aplicado o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil ou os autos serão remetidos ao arquivo provisório, conforme o caso.
Local: São Paulo
TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4048330-46.2026.8.26.0002/SP
AUTOR: FREED HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO(A): ISABELA BRITTO BASAGLIA (OAB SP352064)
AUTOR: JESSICA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ISABELA BRITTO BASAGLIA (OAB SP352064)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1.Ante o pedido do autor (evento 32), homologo a desistência da ação em relação ao réu GRAVATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação a esta parte, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
2. Verifica-se que o(s) endereço(s) atribuído(s) à Ré EP HOUSE EMPREENDIMENTOS CAMPOS DO JORDAO SPE LTDA localiza)-se fora da competência territorial deste Juízo (evento 32).
Expeça-se carta precatória para fins de citação e demais atos processuais necessários, relativamente ao(s) endereço(s) indicado(s) nos autos (evento 31).
Diante das especificidades da causa e com fundamento no poder de adequação procedimental previsto no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, bem como no Enunciado nº 35 da ENFAM, deixo para momento oportuno a análise acerca da conveniência de designação de audiência de conciliação ou mediação.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) réu(s), consignando-se que o prazo para apresentação de contestação será de 15 (quinze) dias úteis, na forma dos artigos 335 e seguintes do Código de Processo Civil, sob pena de incidência dos efeitos da revelia previstos no artigo 344 do mesmo diploma legal.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, instruída com as peças necessárias.
Rogo ao Juízo deprecado que, após o regular “cumpra-se”, determine as providências necessárias ao integral cumprimento da presente.
Comprovada a distribuição da carta precatória, aguarde-se sua devolução pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Decorrido o prazo sem retorno, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, promover as diligências cabíveis visando ao acompanhamento e regular andamento da deprecata, comprovando documentalmente as providências adotadas ou informando seu estágio atual.
Na inércia, tornem os autos conclusos para deliberação quanto ao regular prosseguimento do feito.
Int.
03/09/2026