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4048330-46.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4048330-46.2026.8.26.0002/SP Assunto: Dever de Informação (Direito Civil) AUTOR: FREED HENRIQUE DE SOUZA ADVOGADO(A): ISABELA BRITTO BASAGLIA (OAB SP352064) AUTOR: JESSICA FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ISABELA BRITTO BASAGLIA (OAB SP352064) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada intimada para que, querendo e por celeridade processual, providencie junto ao Juízo deprecado a distribuição da carta precatória expedida, comprovando nestes autos. No silêncio, será aplicado o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil ou os autos serão remetidos ao arquivo provisório, conforme o caso. Local: São Paulo

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4048330-46.2026.8.26.0002/SP AUTOR: FREED HENRIQUE DE SOUZA ADVOGADO(A): ISABELA BRITTO BASAGLIA (OAB SP352064) AUTOR: JESSICA FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ISABELA BRITTO BASAGLIA (OAB SP352064) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1.Ante o pedido do autor (evento 32), homologo a desistência da ação em relação ao réu GRAVATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação a esta parte, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2. Verifica-se que o(s) endereço(s) atribuído(s) à Ré EP HOUSE EMPREENDIMENTOS CAMPOS DO JORDAO SPE LTDA localiza)-se fora da competência territorial deste Juízo (evento 32). Expeça-se carta precatória para fins de citação e demais atos processuais necessários, relativamente ao(s) endereço(s) indicado(s) nos autos (evento 31). Diante das especificidades da causa e com fundamento no poder de adequação procedimental previsto no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, bem como no Enunciado nº 35 da ENFAM, deixo para momento oportuno a análise acerca da conveniência de designação de audiência de conciliação ou mediação. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) réu(s), consignando-se que o prazo para apresentação de contestação será de 15 (quinze) dias úteis, na forma dos artigos 335 e seguintes do Código de Processo Civil, sob pena de incidência dos efeitos da revelia previstos no artigo 344 do mesmo diploma legal. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, instruída com as peças necessárias. Rogo ao Juízo deprecado que, após o regular “cumpra-se”, determine as providências necessárias ao integral cumprimento da presente. Comprovada a distribuição da carta precatória, aguarde-se sua devolução pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo sem retorno, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, promover as diligências cabíveis visando ao acompanhamento e regular andamento da deprecata, comprovando documentalmente as providências adotadas ou informando seu estágio atual. Na inércia, tornem os autos conclusos para deliberação quanto ao regular prosseguimento do feito. Int. 03/09/2026

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