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Agravo de Instrumento Nº 4047813-47.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS EM ARUA ECO PARK LAGOS
ADVOGADO(A): JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB SP290594)
ADVOGADO(A): VIVIANE TOLENTINO PEREIRA MACHADO (OAB SP291207)
ADVOGADO(A): PEDRO BRAGANTINI MACHADO (OAB SP391734)
Magistrado: MAURÍCIO CAMPOS DA SILVA VELHO
Gab. 05 - 4ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Conforme se constata dos autos da ação originária, o Juízo a quo proferiu sentença (evento 38, DOC1) que extingue a ação com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Assim, ocorreu a perda superveniente do objeto do presente agravo, cuja análise resta, pois, prejudicada.
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento, o que faço monocraticamente, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.