Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4047799-57.2026.8.26.0002/SP AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO(A): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB SP248970) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Providencie a parte interessada o recolhimento das custas inerentes à providência almejada na petição de evento 24, diretamente no sistema Eproc. Concedo o prazo de 15 dias. Com o cumprimento, expeça-se o necessário. No silêncio, intime-se o autor pelo domicílio judicial eletrônico para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Advirto a parte de que a intimação pela plataforma do domicílio judicial eletrônico equivale à intimação pessoal, conforme entedimento do E. TJSP: Ação de Busca e Apreensão – Alienação Fiduciária – Extinção do processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inc. III, do CPC, de 2015 – Intimação pessoal da instituição financeira autora para dar andamento ao feito, sob pena de extinção – Observância na espécie, do §1º., do art. 485, do CPC, de 2015. Hipótese de abandono da causa por inércia da parte autora, que, não obstante intimada pessoalmente a dar andamento ao feito, quedou-se inerte – Abandono configurado – Intimação pessoal da autora regularmente realizada em seu domicílio judicial eletrônico, conforme ato ordinatório de fls. 177 e certidão de fls. 178, nos termos da Lei 11.419/2006, que confere natureza de intimação pessoal às comunicações eletrônicas dirigidas às partes cadastradas. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1017108-56.2024.8.26.0625; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2026; Data de Registro: 27/03/2026 - grifado) Decorrendo o prazo do item anterior, tornem os autos conclusos para extinção (art. 485, III, do CPC). Int.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.