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TJSP · Juizado Especial Cível Anexo UNIP - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4047410-72.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE: RENATA GIL DUARTE ADVOGADO(A): OSWALDO DE AGUIAR (OAB SP057228) DESPACHO/DECISÃO Vistos. DETERMINO à Serventia que proceda às anotações pertinentes no sistema eletrônico para que todas as intimações e publicações direcionadas à executada sejam veiculadas com o nome do advogado Dr. Gustavo Antônio Feres Paixão, OAB/SP 186.458-A (Evento 30, fls. 2), sob pena de nulidade. DEFIRO o levantamento do depósito judicial incontroverso no valor de R$ 12.732,95 (doze mil, setecentos e trinta e dois reais e noventa e cinco centavos), efetuado em 30/07/2026 sob a conta judicial nº 4100134299827, em favor da parte exequente, expedindo-se com presteza o respectivo Mandado de Levantamento Eletrônico conforme os dados bancários constantes do formulário acostado no Evento 29 (fls. 3). INTIME-SE a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória de cálculo discriminada e atualizada do débito em estrita observância aos parâmetros fixados no título executivo judicial (Tabela Prática do TJSP e juros de mora pela taxa SELIC deduzido o IPCA acumulado desde 17/04/2025), acrescendo-se a multa de 10% do artigo 523, § 1º, do CPC e deduzindo-se o depósito incontroverso de R$ 12.732,95. Juntada a nova planilha, INTIME-SE a executada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se.
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