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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4047344-89.2026.8.26.0100/SPAUTOR: RENATO CAETANO DE JESUS
ADVOGADO(A): PRISCILA BENTO DE CARVALHO (OAB SP495573)
ADVOGADO(A): RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB SP385514)
RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB SP351362)
SENTENÇA
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para i) DECLARAR a inexigibilidade do débito relativo à multa contratual/saldo remanescente de adesão vinculado ao cancelamento do serviço de internet residencial, ii) CONDENAR a ré a pagar ao autor indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária a partir da data de publicação desta sentença (Súmula 362, STJ), acrescida de juros de mora nos termos da lei (art. 406, CC), desde a citação (art. 405 CC e 240, CPC).