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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4047301-58.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE: CERTUS CENTRO DE ENSINO REGULAR LTDA ADVOGADO(A): LUCIANO TORRES ALMEIDA (OAB SP358951) ADVOGADO(A): SIDNEY CINTRA RAIMUNDO (OAB SP369585) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No prazo de quinze dias, o exequente deverá justificar sua legitimidade ad causam ou alterar o sujeito ativo da execução, vez que os contratos que fundamentam a pretensão (documento 4, evento 1) foram celebrados com pessoa jurídica distinta. No mesmo prazo, o exequente deverá apresentar novo demonstrativo de cálculo de seu crédito, excluindo os honorários advocatícios, que serão oportunamente arbitrados (art. 827 do CPC). Int.
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