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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4047282-52.2026.8.26.0002/SPAUTOR: RENATO DE MELO SOUZA
ADVOGADO(A): DAVID DOUGLAS ROCHA ARAUJO (OAB SP543862)
RÉU: BANCO SAFRA S A
ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243)
SENTENÇA
3. Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: (a) declarar inexigíveis todos os débitos relacionados aos contratos nº 499955_01 e 499955_20, isentando o autor de qualquer responsabilidade sobre eles e condenando o réu a dar baixa na negativação (EV1-DOCs 7 e 8) e (b) condenar o réu a pagar R$ 2.000,00 ao autor a título de indenização por danos morais, valor a ser acrescido de correção monetária pelo IPCA (CC, art. 389, p.ú.) e juros de mora de acordo com a Selic, descontado o IPCA, respeitando-se, sempre, a taxa zero, quando negativo (CC, art. 406, §§ 1º e 3º), ambos, a partir da citação. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I.C. São Paulo, 03 de setembro de 2026