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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4047230-56.2026.8.26.0002/SPAUTOR: REPROGRAMAR LTDA ADVOGADO(A): DANIEL DUARTE ELORZA (OAB SP274283) RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A): MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB SP208418) SENTENÇA Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC, a fim de declarar rescindido o contrato firmado entre as partes a partir de 15/05/2026, e inexigíveis eventuais cobranças que se refiram a data posterior. Sucumbente, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado. P.I.
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