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Processo 4046977-65.2026.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4046977-65.2026.8.26.0100/SPAUTOR: FELIPE DE OLIVEIRA QUEIROZ ADVOGADO(A): FELIPE ARRAIS GIRARDI (OAB SP375634) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por FELIPE DE OLIVEIRA QUEIROZ em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR o requerido a restabelecer definitivamente os acessos do autor aos perfis @agenciagrife, @griffstudio e @eaifelipequeiroz na plataforma Instagram. Prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada ao teto de R$ 20.000,00; b) CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente desde a presente data, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e acrescido de juros de mora desde o evento danoso, conforme a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, observando-se, a partir da vigência da Lei nº 14.905/2024, a incidência da taxa legal prevista nos artigos 389 e 406 do Código Civil. Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício, a ser protocolado diretamente pela parte interessada, comprovando-se nos autos, inclusive para os fins da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça. Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Em caso de interposição de recurso de apelação, dê-se ciência à parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se.

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