Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4046858-07.2026.8.26.0100/SPAUTOR: ROSICLEIDE SIQUEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): CHARLYSON DIEGO SOUSA CUTRIM (OAB SP403348)
RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)
SENTENÇA
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda proposta por ROSICLEIDE SIQUEIRA DA SILVA em face FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. para CONDENAR a requerida a restabelecer o acesso da parte autora à conta "@emilyvitoria1930", URL "https://www.instagram.com/emilyvitoria1930", na plataforma Instagram. Fica a parte autora intimada a, no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado desta sentença, informar nos autos um endereço de e-mail seguro, de sua titularidade, e que nunca tenha sido utilizado em qualquer cadastro nas plataformas Facebook ou Instagram. Após a juntada, intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, enviar um link ou as instruções necessárias para a recuperação do acesso ao novo endereço de e-mail a ser informado pela parte autora, sob pena de arbitramento de astreintes em fase processual oportuna, caso haja recalcitrância quanto ao cumprimento da obrigação. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.