2026-09-16 · TJSP
PROTESTO Nº 4046671-96.2026.8.26.0100/SPREQUERENTE: GEODIS GERENCIAMENTO DE FRETES DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A): ELIANA ALÓ DA SILVEIRA (OAB SP105933) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o procedimento, tendo em vista o exaurimento de sua finalidade com a regular efetivação da notificação, nos termos dos artigos 726 e 729 do Código de Processo Civil. Em cumprimento aos artigos 726 e 729 do Código de Processo Civil e às normas de serviço judiciais, determino as seguintes providências: a) consideram-se entregues os autos digitais à parte requerente para os devidos fins de direito e resguardo de suas pretensões, cabendo-lhe a impressão ou extração de cópias eletrônicas diretamente pelo sistema; b) custas e despesas processuais remanescentes, se houver, pela parte requerente, sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais ante a natureza de jurisdição voluntária do feito. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se definitivamente os autos com as cautelas de praxe.