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4046651-11.2026.8.26.0002

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4046651-11.2026.8.26.0002/SPAUTOR: LUCIANA ZAVATINI MORBECK ADVOGADO(A): RICARDO LEANDRO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB SP246803) RÉU: AQUILA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA ADVOGADO(A): VALÉRIA MOTTA BRAGAGNOLO MORELLI (OAB SP308204) ADVOGADO(A): TIAGO BRAGAGNOLO MORELLI (OAB SP213067) RÉU: MRR COMERCIO DE MOVEIS LTDA ADVOGADO(A): VALÉRIA MOTTA BRAGAGNOLO MORELLI (OAB SP308204) ADVOGADO(A): TIAGO BRAGAGNOLO MORELLI (OAB SP213067) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para CONDENAR as rés solidariamente na obrigação de entregar à parte autora todos os produtos adquiridos (cama montessoriana solteiro em linho Little Duck, colchão solteiro e capa de colchão solteiro Little Duck), conforme discriminados na nota fiscal, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da intimação da presente sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada, por ora, a R$ 9.000,00 (nove mil reais), sem prejuízo de eventual majoração na hipótese de recalcitrância. Reconhecido o direito da autora, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que as rés, no prazo de 10 (dez) dias, entreguem todos os produtos adquiridos (cama montessoriana solteiro em linho Little Duck, colchão solteiro e capa de colchão solteiro Little Duck), conforme discriminados na nota fiscal, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada, por ora, a R$ 9.000,00 (nove mil reais), sem prejuízo de eventual majoração na hipótese de recalcitrância. Cópia desta decisão valerá como ofício. Cumpre à parte autora protocolar este ofício perante as requeridas e comprovar o protocolo nos autos.

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