2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4046440-06.2025.8.26.0100/SP AUTOR: VIVIANE DOS SANTOS MENDES BEBIANO ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB SP485534) RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB SP260678) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao pedido liminar (ainda pendente), por ora, indefiro o pedido de tutela de urgência, por não verificar neste momento suficiente probabilidade do direito alegado em sede de cognição sumária, bem como por não vislumbrar perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Sem prejuízo, ciência à parte ré para eventual manifestação sobre os documentos apresentados pela parte autora. Prazo: 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Int.