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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4046200-20.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) EXECUTADO: CLELIA ALEXANDRINA MACIEL DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JOECI CHAVES DE OLIVEIRA (OAB SP393746) ADVOGADO(A): VILMA APARECIDA GODOY (OAB SP284580) EXECUTADO: KAROLINE ALEXANDRINA MACIEL MELO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JOECI CHAVES DE OLIVEIRA (OAB SP393746) ADVOGADO(A): VILMA APARECIDA GODOY (OAB SP284580) EXECUTADO: ALINE ALEXANDRINA MACIEL DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JOECI CHAVES DE OLIVEIRA (OAB SP393746) ADVOGADO(A): VILMA APARECIDA GODOY (OAB SP284580) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte exequente concedeu prazo para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação. Desta feita, suspendo a execução com fundamento no art. 922, caput, do CPC. Em 05 dias, informe a parte exequente se o acordo foi integralemente cumprido. Não havendo comunicação de descumprimento, presumir-se-á o pagamento integral da dívida, independentemente de nova intimação, oportunidade em que os autos voltarão conclusos para extinção da execução, nos moldes do art. 924, II, do CPC. Se descumprido o acordo, restabelece-se a eficácia do título executivo que embasa esta execução, vez que não houve novação (TJSP; Agravo de Instrumento 2124152-91.2020.8.26.0000; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de José Bonifácio - 1ª Vara; Data do Julgamento: 25/08/2020; Data de Registro: 25/08/2020), e o processo retomará seu curso, nos termos do art. 922, parágrafo único do CPC, sem prejuízo de acréscimo ao saldo devedor de eventual multa convencionada pelas partes (TJSP; Agravo de Instrumento 2027227-67.2019.8.26.0000; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2019; Data de Registro: 30/04/2019). Após a manifestação, ou decorrido o prazo, voltem conclusos. Int.
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