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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Embargos à Execução Nº 4046116-82.2026.8.26.0002/SPEMBARGANTE: VITACON AGATA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA
ADVOGADO(A): MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB SP246508)
EMBARGADO: CONDOMINIO ON BROOKLIN
ADVOGADO(A): RODRIGO KARPAT (OAB SP211136)
SENTENÇA
Do exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos para por fim à execução. JULGO EXTINTO o processo, com apreciação de mérito, na forma do artigo 487, I, CPC. Condeno a EMBARGADA a arcar com as custas do processo e com honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor corrigido da causa. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Oportunamente, ao arquivo. P. I. C.