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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4045998-43.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ADVOGADO(A): ANDRE DA SILVA SACRAMENTO (OAB SP237286) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento__: Defiro a expedição de carta precatória para citação do(s) requerido(s) RENAN SOUZA FERREIRA, cujas diligências realizar-se-ão na Rua Nossa Senhora de Lourdes, 133 - Alto da Terezinha - 40712335, Salvador/BA (Residencial). Servirá a presente decisão como CARTA PRECATÓRIA, com disponibilização eletrônica para impressão pela parte requerente, devendo ser observado que o presente processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/, na categoria "Consulta Unificada", disponível no menu lateral, informe o número do processo e a chave 883015399625. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Na hipótese de o Tribunal destinatário admitir apenas o recebimento pelo Sistema "Malote Digital", a carta precatória será encaminhada pelo Sistema "Malote Digital". Registre-se que a Carta Precatória não será encaminhada pelo Sistema "Malote Digital" nas seguintes hipóteses: a) Indisponibilidade técnica do Sistema "Malote Digital"; b). Impossibilidade de identificação ou não localização da Unidade destinatária no Sistema "Malote Digital"; c) Impossibilidade de recebimento em razão de regra ou norma do Tribunal destinatário. Ocorrendo qualquer uma dessas situações, a carta precatória deverá ser encaminhada pelo juízo deprecante conforme a regra ou norma do Tribunal destinatário. Fica facultado à parte interessada distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, procedimento mais célere e que permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento pelo sistema eletrônico. Nestes termos, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte comprovar a distribuição da carta precatória. Após, aguarde-se por 60 (sessenta) dias a devolução da carta precatória. Intime-se. São Paulo, 03/09/2026 Juízo Titular II - 5ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro
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