Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4045995-51.2026.8.26.0100/SPAUTOR: A A CAVALHEIROS BAR E CHARUTO LTDA.
ADVOGADO(A): ARTHUR CARUSO JUNIOR (OAB SP057925)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na ação para: a) condenar a ré a restituir à autora a quantia de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), correspondente ao valor pago a título de entrada, com correção monetária pela variação do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir do efetivo desembolso em 07/11/2023 e juros moratórios legais calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) deduzido o IPCA (art. 406 do Código Civil) a partir da citação; b) condenar a ré ao pagamento da multa contratual no importe de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), acrescida de correção monetária pelo IPCA a contar do ajuizamento da demanda e juros de mora legais na forma do art. 406 do Código Civil a partir da citação. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais comprovadamente recolhidas, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P. R. I. C.