2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4045977-67.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): PAULO CESAR GUZZO (OAB SP192487) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. DEFIRO a pesquisa de endereços da parte ré, GALERIA DO ESPETO LTDA E LAICILENE CRISTIANE ALMEIDA, por meio dos sistemas: Sisbajud, Renajud, Siel, Comgásjud e Infoseg. 2. Com as eventuais respostas, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. 3. DEFIRO a expedição de ofício às empresas Enel, Sabesp, Tim, Vivo e Claro para que informem eventuais dados de endereços em nome da parte requerida. GALERIA DO ESPETO LTDA, CNPJ: 18296484000123 E LAICILENE CRISTIANE ALMEIDA, CPF: 13147318664 SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, a ser encaminhado pela própria parte requerente, comprovando-se o protocolo nos autos, em 5 (cinco) dias. A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj9a14cvstoamaro@tjsp.jus.br), devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Comprovado o protocolo, AGUARDE-SE resposta por 30 (trinta) dias. 4. INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios às demais empresas, pois as pessoas jurídicas indicadas desenvolvem atividades estritamente privadas no setor de entregas e transporte individual, de forma que não ostentam natureza de entidades públicas cadastrais ou de fiscalização, não lhes competindo a guarda de registros para consulta judicial de localização de pessoas. A requisição de dados a terceiros estranhos à relação processual configura providência excepcional, competindo à parte credora diligenciar por meios próprios para localizar o endereço da parte devedora. Int.