Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4045869-04.2026.8.26.0002/SPAUTOR: JOSELITO CONCEICAO DOS SANTOS ADVOGADO(A): CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB SP423449) SENTENÇA Do exposto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Providencie a parte autora, em quinze dias, o recolhimento da despesa referente ao cancelamento de processo, em analogia ao disposto no Provimento Conjunto Nº 374/2026 , no importe de 5 UFESPs, a ser recolhida no sistema eproc. Providencie a z. serventia o necessário para remessa dos autos ao GECOF (Gerência de Cobrança de Custas Finais), observando-se o disposto no Infoeproc 105. P.I.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.