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4045778-11.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Juizado Especial Cível Anexo UNISA - Regional II - Santo Amaro · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4045778-11.2026.8.26.0002/SPRÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB SP351362) SENTENÇA 3. Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: (a) condenar a ré a restabelecer a linha telefônica nº (11) 91848-6685 no prazo de 15dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias; e (b) condenar a ré a pagar à autora R$ 2.000,00 a título de danos morais, com correção monetária pelo IPCA desde esta sentença (CC, art. 389, p.ú.) e juros de mora pela Selic, descontado o IPCA, respeitada a taxa zero quando negativa (CC, art. 406, §§ 1º e 3º), a partir da citação. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I.C. São Paulo, 03 de setembro de 2026

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