Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Juizado Especial Cível Anexo UNISA - Regional II - Santo Amaro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4045778-11.2026.8.26.0002/SPRÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB SP351362) SENTENÇA 3. Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: (a) condenar a ré a restabelecer a linha telefônica nº (11) 91848-6685 no prazo de 15dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias; e (b) condenar a ré a pagar à autora R$ 2.000,00 a título de danos morais, com correção monetária pelo IPCA desde esta sentença (CC, art. 389, p.ú.) e juros de mora pela Selic, descontado o IPCA, respeitada a taxa zero quando negativa (CC, art. 406, §§ 1º e 3º), a partir da citação. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I.C. São Paulo, 03 de setembro de 2026
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.