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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Procedimento Comum Cível Nº 4045662-39.2025.8.26.0002/SP
AUTOR: MATHEUS WINICIUS SILVA DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JOSÉ RICARDO RUELA RODRIGUES (OAB SP231772)
AUTOR: JASMIRA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JOSÉ RICARDO RUELA RODRIGUES (OAB SP231772)
RÉU: RESIDENCIAL GUARAPIRANGA SPE LTDA
ADVOGADO(A): THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB SP433288)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, mas não os acolho, pois não há omissão, contradição ou obscuridade a sanar.
Os embargos de declaração revelam mero inconformismo com a decisão embargada. Para reformá-la, porém, deve o interessado utilizar o recurso adequado.
É assente, ainda, que: "o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207; EDcl no AgRg no REsp 896.487/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/05/2010, DJe 25/05/2010)”.