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TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4045646-85.2025.8.26.0002/SP AUTOR: JULIANA GOMES DOS SANTOS ADVOGADO(A): JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO (OAB SP312375) RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB SP351362) DESPACHO/DECISÃO O C. Superior Tribunal de Justiça, em r. decisão proferida em 28/05/2024, publicada no DJe de 11/6/2024, determinou a afetação para julgamento dos Resp. nº 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2122017/SP, todos de relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, da Segunda Seção, em razão da controvérsia repetitiva delimitada nos seguintes termos: “definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos” (Tema 1264). Em decisão publicada no DJe de 24/06/2024, o em. Ministro Relator esclareceu que houve a determinação de: “a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ”. Diante disso, por versar sobre a mesma matéria, SUSPENDO o presente processo, até decisão em contrário do C. Superior Tribunal de Justiça ou final julgamento dos recursos especiais pela Segunda Seção, representativos da controvérsia. Providencie a z. Serventia a anotação. Intime-se.
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