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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4045640-78.2025.8.26.0002/SP
AUTOR: NADJA RODRIGUES BESSA
ADVOGADO(A): WYRE PIRES DE SOUZA (OAB BA061290)
RÉU: UNIDAS LOCADORA S.A.
ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). JONAS FERREIRA ANGELO DE DEUS
Vistos.
Observa-se, inicialmente, que, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, reputa-se necessária a comprovação da atual impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
E, no caso em tela, verifica-se que os documentos apresentados nos autos não demonstram que, atualmente, a postulante não possui efetivamente condições de arcar com as custas e despesas em questão, haja vista o patrimônio razoável, circunstância fática que não condiz com a situação de hipossuficiência econômica atual da parte.
Destarte, constata-se situação incompatível com a condição de hipossuficiência econômica, razão pela qual indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo demandante.
Por fim, concedo prazo de quarenta e oito horas para que a parte postulante recolha as custas de preparo de seu recurso inominado, sob pena de deserção.
Intime-se.
São Paulo, 27 de agosto de 2026.