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4045640-78.2025.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4045640-78.2025.8.26.0002/SP AUTOR: NADJA RODRIGUES BESSA ADVOGADO(A): WYRE PIRES DE SOUZA (OAB BA061290) RÉU: UNIDAS LOCADORA S.A. ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). JONAS FERREIRA ANGELO DE DEUS Vistos. Observa-se, inicialmente, que, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, reputa-se necessária a comprovação da atual impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. E, no caso em tela, verifica-se que os documentos apresentados nos autos não demonstram que, atualmente, a postulante não possui efetivamente condições de arcar com as custas e despesas em questão, haja vista o patrimônio razoável, circunstância fática que não condiz com a situação de hipossuficiência econômica atual da parte. Destarte, constata-se situação incompatível com a condição de hipossuficiência econômica, razão pela qual indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo demandante. Por fim, concedo prazo de quarenta e oito horas para que a parte postulante recolha as custas de preparo de seu recurso inominado, sob pena de deserção. Intime-se. São Paulo, 27 de agosto de 2026.

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