2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4045456-88.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE: GUARDA DE VEICULOS JDN LTDA ADVOGADO(A): JEAN MARCELL DE FREITAS SANTOS (OAB SP458128) EXECUTADO: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): BÁRBARA RODRIGUES FARIA (OAB MG151204) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebida a inicial do cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu(sua) advogado(a), para que efetue o pagamento do valor da condenação, no prazo de 15(quinze) dias úteis, devidamente atualizado até a data do depósito, sob pena de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios, também de 10% (sem prejuízo da verba honoraria fixada na fase de conhecimento), nos termos dos arts. 513, § 2º, I, e 523, ambos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do código citado (15 dias úteis), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos deste cumprimento de sentença, sua impugnação. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis manifestação da exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int. São Paulo, 14 de setembro de 2026