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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4045453-33.2026.8.26.0100/SPAUTOR: SANTILLANA EDUCACAO LTDA ADVOGADO(A): MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB SP312715) ADVOGADO(A): ROBERTA FRAZÃO DE PASCHOAL (OAB SP323466) RÉU: CENTRO EDUCACIONAL DE CANTAGALO LTDA ADVOGADO(A): THAIS ECARD ROQUE FERNANDES (OAB RJ189555) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do artigo 357, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, fixo como pontos controvertidos: Para comprovação de tais pontos defiro a produção de prova testemunhal, pois se mostra mais efetiva e útil à demonstração dos fatos narrados.
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