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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4045345-04.2026.8.26.0100/SP AUTOR: LEILLANE HONORIO DA SILVA FREITAS ADVOGADO(A): KELVIN SOUSA ARRUDA E SILVA (OAB SP419337) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, observo que as custas foram recolhidas. Presentes os requisitos legais, recebo a petição inicial. Deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação preliminar prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil. Anoto que as partes podem compor-se extrajudicialmente, facultando-se-lhes a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária. Ressalto que a busca de uma solução amigável independe de designação de audiência de conciliação e é recomendável que as partes e seus patronos envidem esforços neste sentido. Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III). Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil. Intime-se.
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