2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4045339-97.2026.8.26.0002/SP AUTOR: JUVENAL DE JESUS SANTANA ADVOGADO(A): NATALIA OLEGÁRIO LEITE (OAB SP422372) RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração apresentados pela parte autora em face da sentença do evento 21. Sustenta que o decreto contém erro material e alega que não merece subsistir a condenação ao pagamento das custas processuais. O recurso não merece acolhimento. A decisão é clara e analisou todos os pontos da lide. Na verdade, a argumentação apresentada diz respeito aos argumentos da decisão, de forma a demonstrar que objetiva o embargante empreender caráter nitidamente infringente ao recurso, pretendendo novo julgamento da questão, o que não é admissível. Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos. 15/09/2026