2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4045145-34.2025.8.26.0002/SP AUTOR: UILSON OLIVEIRA GONZAGA ADVOGADO(A): CLÁUDIA APARECIDA ZANON FRANCISCO (OAB SP198707) DESPACHO/DECISÃO Ao réu citado por edital ou por hora certa, que deixou de apresentar contestação no prazo legal, deverá ser nomeado curador, nos termos do artigo 72, inciso II do Código de Processo Civil. Servirá o presente como ofício à Defensoria Pública para a indicação de curador especial. Pelo presente, solicito a Vossa Senhoria providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial da(o)(s) ré(u)(s) ASSOCIACAO DE MORADORES PRO MORADIA NOVO TEMPO, CNPJ: 34107206000137 Servirá a presente decisão como ofício, dispensado seu encaminhamento pela serventia em razão de ato de intimação automático vinculado à presente decisão.