Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4045132-98.2026.8.26.0002/SPAUTOR: MARCO ANTONIO MAIA DE SOUSA ADVOGADO(A): IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB SP458491) RÉU: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA ADVOGADO(A): VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB SP154675) ADVOGADO(A): CID PEREIRA STARLING (OAB SP119477) ADVOGADO(A): LILIAN BANNO FERNANDEZ (OAB SP250069) SENTENÇA Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), devidamente atualizada de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça e, ainda, acrescida de juros relativos à SELIC menos IPCA desde a data da prolação da presente sentença até o efetivo pagamento.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.