2026-09-16 · TJSP
Dissolução Parcial de Sociedade Nº 4045053-53.2025.8.26.0100/SP AUTOR: CARLOS EDUARDO DE SANTIS ADVOGADO(A): LUANA GUIMARÃES SANTUCCI (OAB SP188112) ADVOGADO(A): NÚBIA DE ARRUDA (OAB SP350519) DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 105.1: Verificada a ficha cadastral atualizada da pessoa jurídica ré perante a Junta Comercial (eventos 105.2 e 105.3), defiro a expedição de mandados de citação das empresas NEO IN CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA. e NEOLIFE ITAQUERA II SPE LTDA., a serem cumpridos nos endereços indicados pela parte autora para seu respectivo sócio, qual seja: a) Anderson Alves de Macedo: Rua Raimundo Nogueira, 403 A, Jardim Lisboa, São Paulo/SP, CEP 03675-030, e Rua Cláudia, 3, Vila Marieta, São Paulo/SP, CEP 03617-000; 2. Quanto à empresa NEOLIFE ITAQUERA II SPE LTDA., verifica-se, da ficha cadastral atualizada, que PAULA BERNAL DA SILVA não figura como sócia ou administradora da pessoa jurídica. Assim, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da pertinência da diligência requerida no endereço indicado, comprovando, se o caso, os poderes de representação da pessoa indicada. 3. Caso infrutíferas as diligências, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento.