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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara de Registros Públicos - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4045036-83.2026.8.26.0002/SP
AUTOR: ELIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): RAFAELA DE CASTRO GUTIERREZ (OAB SP478506)
DESPACHO/DECISÃO
- Gratuidade da justiça
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência econômica alegada, por meio da juntada dos documentos faltantes, já indicados na decisão anterior, sendo que a não apresentação poderá implicar indeferimento da gratuidade:
(i) extratos bancários de 00.000.000 - BCO DO BRASIL S.A, relativos aos últimos 3 (três) meses;
(ii) última declaração de imposto de renda ou declaração de isenção. Em caso de isenção, deve juntar consulta na Receita Federal dando conta da regularidade de seu CPF, disponível em https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp e de que não declarou bens e rendimentos nos últimos três exercícios, obtida em https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda;
Caso algum dos documentos acima já tenha sido apresentado, não é necessária a sua reapresentação, bastando a parte indicar as folhas dos autos onde eles se encontram. Documentos de teor sensível ou resguardados pelo sigilo fiscal ou bancário deverão ser classificados pela própria parte, por ocasião do protocolo, como “documentos sigilosos”.
Alternativamente, poderá a parte promover o recolhimento das custas iniciais e de citação. Tal recolhimento prejudicará a análise do requerimento de gratuidade da justiça. Neste caso, uma vez recolhidas as custas, a Serventia deverá promover a imediata remessa dos autos ao Cartório de Registro de Imóveis para prestação de informações preliminares na forma da Portaria Conjunta n. 1/1988 das Varas de Registros Públicos da Capital.