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4044819-71.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4044819-71.2025.8.26.0100/SP AUTOR: LEIDIANE ALVES ROSA (Representante) ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) AUTOR: YSABELLA ALVES FERREIRA (Representado) ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Pelo que consta, embora a sentença do evento n. 28 tenha extinguido o processo por ausência de pressuposto de constituição válida, com fundamento no art. 485, IV, do C.P.C., dentre os fundamentos que conduziram à extinção constou expressamente o descumprimento da determinação de apresentação dos documentos necessários à análise do pedido de gratuidade da justiça. A sentença registrou que a parte autora, apesar de intimada e de lhe ter sido concedido prazo suficiente, não providenciou a documentação exigida. Logo, não houve deferimento da gratuidade da justiça e, consequentemente, tampouco o recolhimento das custas processuais devidas para o regular processamento da demanda. A extinção do feito não afasta essa obrigação, razão pela qual é necessário o recolhimento das custas decorrentes do cancelamento da distribuição. Assim, fica a parte autora responsável pelo recolhimento das custas correspondentes a 05 (cinco) UFESPs, devendo providenciar o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Recolhidas as custas, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. 04/09/2026

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