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4044773-82.2025.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4044773-82.2025.8.26.0100/SPAUTOR: RAFAEL FERNANDO TREVISANI ADVOGADO(A): LUCAS HERCULANO DE SOUZA (OAB SP392055) RÉU: MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB SP138605) SENTENÇA Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, confirmando a tutela provisória de urgência anteriormente concedida, e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR rescindido o Contrato de Compra e Venda firmado entre as partes referente ao lote 07, quadra IH, do loteamento Santa Bárbara Resort Residence II; e b) CONDENAR a ré MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. a restituir à parte autora RAFAEL FERNANDO TREVISANI o montante correspondente a 80% (oitenta por cento) dos valores comprovadamente pagos a título de preço do lote (total desembolsado de R$ 57.115,21), em parcela única, autorizada a dedução de eventuais débitos pendentes de IPTU, taxa de conservação e fundo de transporte vencidos no curso da posse até a data da concessão da tutela provisória (02/02/2026).

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