2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4044560-45.2026.8.26.0002/SP AUTOR: JOSIETE LINS CORREIA ADVOGADO(A): GABRIEL DOMINGUES NERY (OAB SP496218) RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) DESPACHO/DECISÃO Juíza de Direito: Dra. FERNANDA MELO DE CAMPOS GURGEL PANSERI FERREIRA Vistos. Concedo à autora prazo de quinze dias para se manifestar sobre a contestação e os documentos que a acompanharam, sobretudo no tocante às assinaturas constantes dos termos contratuais trazidos pela ré. No mais, para adequada instrução do feito, determino que a parte autora, no mesmo prazo acima, traga aos autos extrato de negativação devidamente atualizado (setembro/2026), emitido pela entidade mantenedora do registro restritivo (SERASA EXPERIAN e/ou SCPC BOA VISTA) ou de empresa conveniada, devendo nele constar a data da consulta, a data em que ocorreu a negativação, a data do débito, número do contrato, valor da dívida, nome do credor, nome do devedor e número do CPF negativado, não sendo admissíveis meras telas de aplicativo. Após, ou decorrido no silêncio, tornem conclusos. Int. São Paulo, 15 de setembro de 2026.