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4044434-92.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Ato ordinatório

    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 4044434-92.2026.8.26.0002/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0017826-62.2025.8.26.0002/SP Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro REQUERENTE: CLAUDIANO OLIVEIRA ARAUJO ADVOGADO(A): ADRIANA MARIA GOMES (OAB SP346854) ATO ORDINATÓRIO Para cumprimento do determinado, providencie a parte autora o prévio pagamento das custas necessárias para expedição das cartas. Local: São Paulo

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 4044434-92.2026.8.26.0002/SP REQUERENTE: CLAUDIANO OLIVEIRA ARAUJO ADVOGADO(A): ADRIANA MARIA GOMES (OAB SP346854) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade personalidade jurídica de DELLAR SERVIÇOS EMPESARIAIS LTDA e MOVIMENTO DE MORADIA 2000, em desfavor de NANCI DAMIÃO (CPF 128.089.418-03) e de DEBORA BATISTA RICCI (CPF 340.293.938-02). Corrigido o cadastro das partes no EPROC, constando o(s) sócio(s) como requerido(s) e a parte executada a ser desconsiderada como interessada. Comprove a parte requerente o recolhimento das custas, nos termos da orientação do E. TJSP. Concedo o prazo de 15 dias. Recolhidas as custas, cite(m)-se, por carta com AR, para manifestação e apresentação de provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais (art. 135 do CPC). Consigno que, não obstante o teor do art. 134, §3º, do CPC, em atenção aos precedentes do E. Tribunal, este incidente não suspende a tramitação e os atos expropriatórios nos processos de execução e em fase cumprimento de sentença, em relação aos devedores originários. Ilustrando: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Decisão agravada que determinou o processamento, a citação e a suspensão da execução de título extrajudicial até o julgamento do incidente, nos termos do artigo 134, §3º do Código de Processo Civil. Insurgência do exequente. Com razão. Não há óbice que o processo de execução prossiga em face do executado originário. Inteligência do artigo 134, §3º do CPC e do Enunciado nº 110 da II Jornada de Direito Processual Civil do CJF. Precedentes deste E. TJSP. Prosseguimento da execução autorizado em relação à executada. Decisão, na parte agravada, reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2298734-02.2022.8.26.0000; Relator (a): Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2023; Data de Registro: 28/03/2023). Int.

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