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TJSP · 2ª Vara de Registros Públicos - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4044290-52.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ANA DOLORES FIGUEIRO AUGUSTO ADVOGADO(A): SIMONE SOUSA LAPA (OAB SP492613) DESPACHO/DECISÃO Juiz de Direito Dr. (a).: EVANDRO LAMBERT FARIA Vistos. 1- Recebo a petição do evento 12.1 como emenda à inicial. 2- Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de eventual procedência do pedido. Intimem-se. São Paulo, 08/09/2026. MODELO ORIGNAL 610000250348
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