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4044284-48.2025.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4044284-48.2025.8.26.0002/SP AUTOR: RAYANE APARECIDA FERNANDES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): SANDRO OLIVEIRA LINS (OAB SP524941) RÉU: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB SP234190) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por RAYANE APARECIDA FERNANDES DE OLIVEIRA em face da sentença do evento 27, ao argumento de que haveria contradição quanto ao critério de fixação dos honorários advocatícios devidos pela ré. A embargada apresentou manifestação no evento 41. Decido. Os embargos não comportam acolhimento. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. No caso, a sentença foi clara ao reconhecer a sucumbência recíproca e fixar honorários advocatícios em favor de ambas as partes. A insurgência da embargante volta-se, em realidade, contra o critério adotado para a fixação da verba honorária, pretendendo sua substituição pela apreciação equitativa prevista no art. 85, § 8º-A, do CPC, o que traduz mero inconformismo com o resultado do julgamento. De todo modo, para afastar qualquer dúvida, esclareço que a referência constante da sentença ao “valor da condenação”, quanto aos honorários devidos pela ré ao patrono da autora, deve ser compreendida como alusiva ao proveito econômico obtido pela parte autora, correspondente ao débito de R$ 3.499,36 declarado inexigível, não havendo fundamento para arbitramento por equidade. Assim, REJEITO os embargos de declaração, mantida a sentença tal como lançada, com os esclarecimentos acima. Processe-se a apelação interposta. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 15 dias. Int.

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