2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4044245-14.2026.8.26.0100/SP AUTOR: KARINA OLIVEIRA ALVES DE BRITO ADVOGADO(A): GABRIELA EIRAS DA GRAÇA (OAB SP485395) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Petições eventos 25 e 31: recebem-se as emendas à inicial. Anote-se. Defere-se gratuidade. Anote-se. Procedimento de rito comum. Cite-se para que seja apresentada defesa, por meio de advogado, no prazo 15 dias, contados da juntada de comunicação positiva nos autos, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial. Este Juízo não poupará esforços na tentativa de conciliação das partes, em oportuno, diante de manifestações positivas de ambas. Sem prejuízo, conclamam-se os advogados das partes para que – sempre – busquem intermediar negociações entre elas, se possível, juntando minuta de acordo para apreciação, consoante os princípios da celeridade e da cooperação. Desde já, registra-se que o cadastro de petições fidedigno à natureza delas (ex: emenda à inicial; liminar; contestação; indicação de provas; apelação; contrarrazões; bloqueio/penhora; diligência em novo endereço; impugnação – não "petição intermediária" em qualquer caso), é o que permite mais eficaz triagem de petitórios e, assim, viabiliza a otimização da análise e do tempo dos processos judiciais, como um todo, na forma do art. 6º do CPC. Int.