Publicações do processo

4044242-93.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão

    Apelação Nº 4044242-93.2025.8.26.0100/SP RELATOR: Desembargador FRANCISCO GIAQUINTO APELANTE: MARILIA GOMES DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): ENRICO MARQUESINI REIGOTA (OAB SP465916) ADVOGADO(A): VICTOR HUGO CAMILO (OAB SP475726) APELADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DESATIVAÇÃO DE PERFIL EM REDE SOCIAL. DESERÇÃO POR FALTA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pela autora de sentença que julgou improcedente ação indenizatória por danos morais cumulada com obrigação de fazer, ajuizada em face de empresa de rede social, em razão da desativação de seu perfil. A autora foi condenada nas despesas processuais e em honorários advocatícios fixados em 20% do valor da causa. No recurso, a apelante requereu a concessão da justiça gratuita e, no mérito, sustentou a arbitrariedade da desativação do perfil, a ausência de canal eficaz para recuperação da conta, a violação à LGPD, a incidência do CDC com inversão do ônus da prova e a ocorrência de dano moral in re ipsa, pleiteando indenização de R$ 10.000,00 e, subsidiariamente, a disponibilização dos conteúdos vinculados ao perfil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso de apelação deve ser conhecido, diante da ausência de recolhimento do preparo recursal após o indeferimento da justiça gratuita e a determinação de recolhimento no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A justiça gratuita foi indeferida por decisão monocrática da relatoria, com determinação de recolhimento do preparo recursal no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. 4. A apelante, regularmente intimada, deixou transcorrer in albis o prazo concedido sem recolher o preparo recursal. 5. O preparo constitui requisito extrínseco de admissibilidade recursal, e sua ausência acarreta a deserção do recurso, nos termos do art. 1.007 do CPC, com preclusão consumativa. 6. A ausência de recolhimento do preparo impede o conhecimento do recurso, independentemente das razões de mérito apresentadas pela apelante. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso não conhecido, por deserto. Tese de julgamento: 1. O não recolhimento do preparo recursal, após o indeferimento da justiça gratuita e a concessão de prazo para regularização, configura deserção e impede o conhecimento do recurso de apelação, nos termos do art. 1.007 do CPC. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 01 de setembro de 2026.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.