2026-09-16 · TJSP
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 4044112-69.2026.8.26.0100/SP AUTOR: RAIZEN S.A. ADVOGADO(A): ARYSTÓBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB SP082329) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: LUIZ ANTONIO CARRER Vistos. Manifesta-se a requerente Raízen S.A., informando que todos os requeridos foram regularmente citados e que transcorreu in albis o prazo para manifestação, requerendo a homologação da memória de cálculo apresentada na inicial, no valor de R$ 9.032.402,68. Verifica-se que os requeridos foram devidamente citados e não apresentaram impugnação aos cálculos apresentados pela requerente no prazo legal. Assim, inexistindo controvérsia acerca da memória de cálculo apresentada, homologo os cálculos de liquidação constantes da inicial, fixando o valor da condenação em R$ 9.032.402,68 (nove milhões, trinta e dois mil, quatrocentos e dois reais e sessenta e oito centavos), observado o valor atualizado na fase subsequente. Certifique-se o trânsito desta decisão e, após, proceda-se às anotações necessárias, prosseguindo-se na forma de direito. Int. São Paulo,15/09/2026