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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4044056-70.2025.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: PRINCIPIAPAY EDUCACAO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213)
EXEQUENTE: PRINCIPIAPAY EDUCACAO TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213)
EXECUTADO: RAFAEL MAFRA DA SILVA
ADVOGADO(A): MATHEUS ONO HIRSCH (OAB MS030913)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: LUIZ ANTONIO CARRER
PESSOA A PESQUISAR: RAFAEL MAFRA DA SILVA, CPF: 05623274102
Vistos.
Trata-se de manifestação das exequentes PRINCIPIAPAY EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA e outros, em atendimento à decisão de evento 144, reiterando o pedido de transferência para conta judicial dos valores bloqueados via SISBAJUD. Requerem, ainda, a expedição de ofício ao C6 Bank S/A para que informe dados do contrato de alienação fiduciária incidente sobre o veículo do executado RAFAEL MAFRA DA SILVA, visando eventual penhora dos direitos aquisitivos.
Considerando que os valores bloqueados via SISBAJUD encontram-se constritos nos autos, defiro a sua transferência para conta judicial vinculada a este processo, observadas as cautelas de praxe.
Defiro, ainda, a expedição de ofício ao C6 Bank S/A, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a existência e as condições do contrato de alienação fiduciária incidente sobre o veículo indicado nos autos, especialmente saldo devedor atualizado e demais dados necessários à análise de eventual constrição dos direitos aquisitivos do executado.
A presente decisão vale como ofício e deverá ser encaminhada pela parte interessada, com cópias dos documentos pessoais, para individualização da medida deferida.
Aguarde-se, ainda, o resultado das pesquisas já determinadas via RENAJUD.
Int.
São Paulo,04/09/2026