2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4044044-59.2025.8.26.0002/SPAUTOR: MARCIO WELINGTON CAVALCANTE DOS SANTOS ADVOGADO(A): TAIARA ANDRADE DANTAS (OAB SP530706) RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) SENTENÇA Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) DECLARAR A NULIDADE da cobrança do seguro denominado "Seguro Mão na Roda", inserto no Contrato nº 105168792/00696092697 pelo valor originário de R$ 800,00 (oitocentos reais); b) CONDENAR a requerida AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A a restituir à parte autora, de forma simples, os valores que lhe foram cobrados a título do aludido seguro, embutidos nas parcelas do financiamento efetivamente adimplidas, autorizada a respectiva compensação com o saldo devedor das parcelas vincendas ou em aberto do referido contrato; e c) REJEITAR os pedidos de exclusão das tarifas de cadastro, de avaliação do bem e de registro de contrato, bem como os pedidos de recálculo unilateral das parcelas e de tutela de urgência (manutenção de posse, depósito no valor pretendido pelo autor e vedação de negativação), mantendo a higidez das demais disposições contratuais.