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4044032-17.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Gab. 03 - 34ª Câmara de Direito Privado · Acórdão

    Agravo de Instrumento Nº 4044032-17.2026.8.26.0000/SP RELATOR: Juiz ANTONIO CONEHERO JUNIOR AGRAVANTE: ATENOGENES ANDRE SARMENTO PEREIRA ADVOGADO(A): ROBSON GERALDO COSTA (OAB SP237928) EMENTA VOTO Nº 758 AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULATÓRIA DE CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA E LEILÃO DE IMÓVEL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA COM PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. EXTRATOS BANCÁRIOS INDICANDO MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA INCOMPATÍVEL COM A IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DO PREPARO. PADRÃO DE VIDA ELEVADO. PREPARO RECOLHIDO. INDEFERIMENTO MANTIDO. SUSPENSÃO DOS LEILÕES E SEUS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. IMÓVEL ADQUIRIDO PELA COMPANHEIRA DO AGRAVANTE. UNIÃO ESTÁVEL SOB O REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS. DIREITO ALHEIO QUE NÃO PODE SER PLEITEADO EM NOME PRÓPRIO (CPC, ART. 18). AGRAVO NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 04 de setembro de 2026.

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